Você sabe quando o aborto é permitido no Brasil?
- Gabriel Marcus
- 10 de ago. de 2021
- 1 min de leitura
Primeiro, precisamos diferenciar aborto espontâneo, que ocorre de maneira natural, de aborto induzido, realizado por meio da ingestão de remédios ou por procedimento cirúrgico, que é criminalizado no Brasil.
Segundo os artigos 124, 125 e 126 do código penal brasileiro, é considerado crime:
- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa o faça;
- Provocar aborto sem o consentimento da gestante;
- Provocar aborto com o consentimento da gestante.
As penas, nesses casos, variam de um a dez anos de reclusão. Porém, o artigo 128 apresenta duas situações nas quais o aborto induzido não é punido, sendo elas:
- Aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- Aborto no caso de gravidez resultante de estupro, se consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal.
Há, ainda, um entendimento do Supremo Tribunal Federal, desde 2012, que permite a realização do aborto em mais um caso:
- Aborto de feto anencefálico, isto é, quando o feto não desenvolve totalmente o cérebro nem o crânio.
Nesse caso, é declarado parto antecipado com fins terapêuticos.
*publicado originalmente em (https://www.instagram.com/p/CDci5omJXHX/)


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